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A tecnologia tem mudado as relações entre as pessoas, seja no âmbito social ou no trabalho. Um fato recorrente, desde que a comunicação foi facilitada pela internet, são os e-mails e mensagens do chefe fora do horário de trabalho que, muitas vezes, deixa o empregado sem saber o que fazer.

Diante dessas situações, a França decidiu inserir uma nova lei no código trabalhista francês que entrou em vigor no primeiro dia deste ano, o “direito à desconexão” que determina que toda empresa com mais de 50 funcionários elabore uma carta que estabelece os horários fora da jornada de trabalho em que o funcionário poderá enviar ou responder mensagens.

O novo direito dos franceses é uma medida para que os trabalhadores consigam se desligar totalmente nas horas de descanso, prevenindo a preocupação e o sentimento de culpa em não responder as mensagens ou fiquem presos a ela. Além disso, a lei dá a liberdade de um acordo entre ambas as partes, já que alguns tipos de serviços demandam a conexão na maior parte do tempo.

Para o jornalista Marcelo Bueno, daqui de Bauru, o perfil dos profissionais, nos dias de hoje, tem mudado e uma negociação justa pode resolver alguns problemas. “Em muitos casos, mesmo como funcionário, você é responsável por projetos e isso muitas vezes pede uma dedicação extra. Eu não vejo problema de ter ou ser um funcionário compromissado com o trabalho mesmo fora do expediente. É claro que tudo tem um limite e isso precisa ficar claro em uma negciação inicial e uma contrapartida justa”, comenta.

E aqui? Será que o “direito à desconexão” funcionaria para os bauruenses? Conversamos com o advogado Akira Kobayashi para responder algumas perguntas sobre a nova lei francesa.

– Aqui no Brasil existe alguma lei que dá este respaldo ao funcionário de não ser obrigado a responder mensagens fora do horário de trabalho?

O objetivo fundamental é conscientizar os empregadores (empresas) de que o funcionário deve descansar e que um funcionário mais bem disposto, tanto fisicamente quanto mentalmente, e feliz, produz muito mais do que um colaborador cansado e desanimado. No Brasil, não temos uma lei que cuide propriamente do assunto, até pelo fato de que essas situações mais tecnológicas e o home-office são uma realidade recente em nosso País, mas vale lembrar que, normalmente quando uma pessoa é contratada por uma empresa ela assina um contrato de trabalho que prevê tanto os direitos e as obrigações trabalhistas de ambas as partes. Uma das cláusulas normalmente trata da jornada de trabalho, assim, se o empregado é contratado para trabalhar 6 horas por dia, mas após esse horário fica recebendo e-mails e tendo que responde-los ainda no mesmo dia e, eventualmente, executar tarefas solicitadas, é possível dizer que ocorreu um descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador, podendo gerar direito ao recebimento de horas extras pelo trabalho executado além do horário contratado. Ademais, dependendo da situação em que o empregado se encontra e da abusividade das solicitações do empregador, sem qualquer urgência ou causa relevante que justifique a cobrança, eventualmente gerará o dever de indenizar moralmente o trabalhador. Nessas situações, os casos devem ser analisados individualmente.
 
– E o que é considerado abuso por parte do chefe? O funcionário pode pedir auxílio de um advogado, caso sinta necessidade?

O abuso se configura a partir do momento em que alguma norma da convenção coletiva da categoria (acordo entre sindicatos), um acordo coletivo (entre sindicato da categoria e empresa) ou, até mesmo, do contrato de trabalho é violada. O fato do empregado ter que trabalhar além do horário para o qual foi contratado, já configura violação do contrato de trabalho, assim, terá direito ao recebimento de horas extras. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) admite que o empregado trabalhe mais que a jornada para a qual foi contratado, desde que ele seja devidamente remunerado pelas horas que excederam ao que foi contratado. Em relação ao auxílio de advogado, o trabalhador pode tanto se valer de um advogado para se consultar e saber se algum direito trabalhista foi lesado, bem como, poderá se dirigir ao sindicato de sua categoria onde receberá auxilio e, até mesmo, representação, caso necessário.
           
 – Na sua opinião, o “direito à desconexão” seria possível e viável aqui no Brasil?

Não é possível simplesmente copiar a lei francesa pois nosso país possui um sistema jurídico e uma realidade diversa da França. Acredito que podemos criar uma lei própria, se utilizando das ideias e dos parâmetros adotados pela França, adaptados para nossa realidade. Podemos dizer que em breve uma lei específica regulamentando o assunto será necessária, isso porque, cada dia mais, os trabalhos tendem a ser realizados remotamente por conta da evolução tecnológica que estamos vivenciando. Enfim, apesar de não termos uma lei específica sobre o assunto, temos outras formas de adequar o assunto para nossa lei atual, conforme já relatamos.

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