Entra ano, sai ano, nós nunca nos livramos dele: o imposto de renda! Também conhecido como o Leão, nada mais é do que um imposto sobre rendas e bens.
A declaração do imposto deve ser feita anualmente e, em 2019, o prazo de entrega vence no dia 30 de abril. Caso a pessoa não entregue a declaração do IR, é cobrada uma multa.
Mas, se até hoje você não entende muito bem como funciona o imposto de renda, fica tranquilo que o advogado e contador, Sérgio Luiz Amaral, explica.
No imposto, os contribuintes devem ficar atentos, pois algumas coisas devem ser declaradas. “O contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos e dos seus dependentes, as despesas com instrução, despesas médicas e de outros profissionais da saúde, inclusive planos de saúde. Os valores mantidos em instituições financeiras, previdência privada, os bens imóveis, os veículos, as dívidas, as compras e as vendas de bens também devem entrar na declaração. A lista de informações é bem extensa, sendo estes itens os mais comuns nas declarações em geral”, explica o contador.
Tenho que declarar, e agora?
Se você tem que declarar o imposto de renda, é importante ter em mente os documentos necessários. Além disso, vários casos importantes que entram na taxação de IR como separação de casal, recebimento de indenização, contratação de empregada doméstica e outros.
“Fica, como orientação, que o contribuinte busque o mais cedo possível, em relação ao ano de 2018, o maior número de documentos e informações relacionados tanto aos seus rendimentos quanto ao patrimônio, bem como das despesas que poderão ser relevantes para o Imposto de Renda. Com estes documentos, ele poderá elaborar sua declaração com tranquilidade, identificar se deve ou não declarar, se terá imposto a recolher, ou se terá imposto a restituir”, recomenda Sérgio.