O Programa Apadrinhamento Afetivo tem como objetivo proporcionar a oportunidade de convívio social e afetivo entre pessoas interessadas, os chamados padrinhos afetivos, e crianças e adolescentes de instituições. O apadrinhamento é um organizado por órgãos governamentais e da sociedade civil em conjunto com o Poder Judiciário.

O programa garante, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito de crianças e menores de 18 anos que estão em serviços de acolhimentos de formar vínculos afetivos que irão lhes garantir apoio emocional de alguma forma.

Os “padrinhos” e “madrinhas” voluntários do programa têm a função de proporcionar, às crianças e adolescentes abrigados, um ambiente de convivência familiar e comunitária para colaborar com o seu desenvolvimento em aspectos sociais, morais e educacionais.

Tipos de apadrinhamento afetivo

Existem três formas de apadrinhar uma criança ou adolescente, confira a diferença entre eles:

– Afetivo: o padrinho ou madrinha visita regularmente o afilhado, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares na sua companhia. Proporcionando, assim, convivência familiar e social que gerem experiências saudáveis.

– Financeiro: fornece suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente. Seja com realização de obras na instituição onde o menor está abrigado ou com o patrocínio de cursos diversos, como o de reforço escolar ou esportivo. Quem se interessar também pode contribuir com ajuda financeira de forma direta ao menor apadrinhado. Basta criar uma conta corrente ou poupança que será aberta em nome da criança ou adolescente, com movimentação somente mediante autorização judicial ou na maioridade civil.

– Colaborador: o padrinho colaborador é o profissional que se cadastra para atender às necessidades institucionais das crianças ou adolescentes, conforme a sua especialidade de trabalho. Pode colaborar com um atendimento médico ou odontológico, por exemplo.

Quem pode ser padrinho ou afilhado

Os jovens que podem participar dos programas de apadrinhamento têm seus perfis analisados para ver em qual das três modalidades eles se encaixam melhor. Também recebe prioridade aquele que por algum motivo encontra-se mais afastado da família biológica.

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos que não estão inseridos nos cadastros de adoção. Ademais, é necessário cumprir os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento do qual desejam participar.

Em Bauru, o serviço é oferecido por seis abrigos mantidos por Organizações da Sociedade Civil (OSC) parceiras da Sebes (Secretaria de Bem-Estar Social).

Para se tornar padrinho afetivo, entre em contato pelos telefones: (14) 3204-4976 / 3204-6169 / 98266-0403; E–mail: [email protected] ou Facebook Apadrinhamento Afetivo Aelesab.

Compartilhe!
Carregar mais em Geral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também

Campanha do Agasalho: centro de compras abre ponto de arrecadação

A partir de 1º de maio, o Bauru Shopping passa a receber doações para a Campanha do Agasal…