Bauru está sob estado de emergência, com proibição compulsória (obrigatória) de abertura de estabelecimentos que envolvam aglomeração de pessoas — como templos religiosos, casas noturnas e demais atividades — já a partir desta SEXTA-FEIRA. As exceções são para atividades da indústria e serviços ligados a alimentação e saúde (hospitais, unidades de saúde e clínicas).

O prefeito Clodoaldo Gazzetta comentou que as medidas estavam na programação, infelizmente, de serem adotadas em Bauru. A demora na apresentação de resultados de exames é que levou ao prefeito a antecipar a medida. “A medida é extrema e preventiva, para que os cidadãos não sofram ainda mais prejuízos com a disseminação da doença. A medida compulsória tem duração inicial de 30 dias, para tentar evitar a saturação do sistema de saúde e atendimento dos pacientes”, contou o prefeito.

A medida proíbe a realização pro 30 dias de qualquer ato ou evento com aglomeração de pessoas, incluindo cultos religiosos.

Além disso, empresas do setor rodoviário e aeroviário que atuam em Bauru estão obrigadas a informar a lista de passageiros com a identificação da origem. O passageiro que vier de local com caso confirmado da pandemia do coronavírus terá de se submeter a quarentena compulsória de 7 dias.

Também haverá restrições para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços. O prefeito reiterou, contudo, que supermercados, padarias e farmácias não serão afetados. Normas específicas serão editadas para restaurantes.

Devem procurar os sistemas de saúde (primeiro as unidades básicas de saúde) apenas as pessoas que apresentarem quadro de saúde com febre e dificuldade de respirar. A medida é fundamental para evitar aglomeração e aumento do contágio da doença nas dependências das unidades.

O prefeito Clodoaldo Gazzetta declarou que, embora não haja confirmação de casos de coronavírus em Bauru, as medidas tomadas são equivalentes às recomendadas para quadros locais de epidemia; mas que é também necessário considerar que o poder público deve se preocupar com o agravamento da situação econômica e do nível de desemprego.

Há discussão jurídica sobre o alcance (sem contestação jurídica) para proibição de cultos. A rigor, juristas consideram que a efetividade da proibição exige que o DECRETO SEJA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA (e não estado de emergência). O Executivo está discutindo a questão.

A Câmara Municipal de Bauru, por sua vez, também anuncia ainda hoje (20/03) o endurecimento de medidas internas e de ferramentas jurídicas para viabilizar a votação de Projetos de Lei considerados prioritários em condições específicas como a instaurada mundialmente em decorrência do covid-19.

A entrada de terceiros ao prédio do Poder Legislativo fica expressamente proibida a partir das 12h desta sexta-feira (20/03).

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