Na última quarta-feira (22), a Prefeitura de Bauru divulgou em nota a informação de que manterá o decreto de quarentena até o próximo dia 10 de maio. A medida tem como principal objetivo a proteção da vida de todos os bauruenses.

A única proibição que existe neste momento em Bauru é o atendimento ao público. Todos os setores da cidade podem funcionar dentro de regras sanitárias de proteção e restrição do acesso de pessoas. Assim, o comércio não poderá voltar à normalidade de atendimento antes do final da quarentena. Segundo o Governo Federal, este setor não foi classificado como serviço essencial, portanto, seu funcionamento é permitido apenas por vendas pela internet e telefone.

A abertura dos estabelecimentos não essenciais durante a vigência da quarentena, além de acarretar em penalidades administrativas, o proprietário poderá ser autuado em flagrante por crimes contra a saúde pública, previsto no código penal brasileiro.

Adotar as medidas divulgadas pela Organização Mundial da Saúde e pela prefeitura são uma forma de manter a segurança de todos, além de diminuir a disseminação do novo coronavírus.

Na próxima quinta-feira, dia 30, a Prefeitura de Bauru deverá anunciar o programa de retomada gradativa das atividades econômicas da cidade a partir do final da quarentena, conforme orientação do Governo do Estado de São Paulo.

Diante da alteração da data final da quarentena, foram feitas algumas mudanças no funcionamento do comércio. Entre os setores que tiveram que ajustar as medidas, estão clubes, supermercados, postos de combustível, bem como trabalhadores autônomos.

O que pode e o que não pode abrir em Bauru

  • Comércio em geral

  • Postos de combustível

  • Clubes, associações e espaços esportivos (públicos e privados)

  • Instituições financeiras

  • Lojas de material de construção

  • Call Center

  • Casas lotéricas

  • Prestadores de serviços autônomos


Food trucks, trailers e carrinhos de lanche

Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, sendo proibido o consumo no local.

Feiras ao ar livre

Apenas as barracas de produtos alimentícios estão autorizadas e devem manter distância mínima de 3 metros entre elas. Barracas de pastel e outras que comercializem alimentos prontos podem vender apenas embalados para viagem, sendo proibido o consumo no local. As frutas e verduras devem ser acondicionadas em embalagens para evitar o toque direto nos alimentos.

Igrejas e templos

Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas estão proibidos.

Escritórios em geral

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.

Restaurantes e lanchonetes

Permitida a venda apenas por telefone, internet e outros meios não presenciais, e os produtos devem ser entregues embalados para viagem, com retirada no balcão ou drive trhu, ou entrega à domicílio (delivery). Proibido consumo no local.

Escolas e outras instituições de ensino

Restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.

Mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias e quitandas

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente. Alimentos que exigem pesagem devem ser vendidos pré-embalados. Proibido consumo de alimentos no local.

Comércios em geral

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) retirada do produto, sem deixar o cliente entrar no estabelecimento. É permitida a entrada de clientes exclusivamente para pagamento de carnês, com acesso de um cliente por vez dentro do estabelecimento.

Lojas de produtos de limpeza

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente

Mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias e quitandas

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente. Alimentos que exigem pesagem devem ser vendidos pré-embalados. Proibido consumo de alimentos no local.

Permitida a entrada para compras de apenas um cliente adulto por família. A primeira hora de funcionamento dos supermercados e hipermercados devem ser exclusivas para atendimento de pessoas com mais de 60 anos e gestantes

Oficinas, auto-elétricas, borracharias, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos ou equipamentos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

Sorveterias, docerias e afins

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.

Lojas de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

Lavanderias, lavacar e outros serviços de limpeza

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros itens. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

Óticas

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Superfícies, equipamentos, produtos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

Estabelecimentos de saúde

Podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.

Lojas de Autopeças

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.

Cabeleireiro, barbearias, manicures e estabelecimentos afins

Permitido prestar serviços à domicílio. Obrigatório uso de equipamentos de segurança, máscaras e luvas.

Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais liberais
Devem cumprir as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.

Farmácias

Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.

Academias e centros de ginástica

Proibido atendimento ao público, ficando autorizada apenas a realização de atividades internas.

Vendas de bebidas

Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.

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