Você sabia que, em 2018, de acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) divulgada pelo IBGE, das 69 milhões de unidades familiares brasileiras, 17% tiveram despesa monetária com aluguel

Isso, somado à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, trouxe uma discussão à tona: é possível negociar o valor do aluguel durante este período? 

Conversamos com o advogado João Gabriel Felão, que esclarece dúvidas sobre questões legais e com o diretor da imobiliária Concreto, Guilherme Cury, para entender por onde começar e quais direitos estão envolvidos neste cenário. 

E agora? 

Logo no início da pandemia, com a paralisação de aulas e impacto nas rendas, a estudante J.M. – que não é de Bauru, mas vive na cidade para estudar – se viu em uma situação complicada. 

Ela, que originalmente morava com outras duas pessoas, não conseguiria mais arcar com o aluguel, e, assim, começou a buscar alternativas para negociar o valor. 

J.M. conta que pediu a redução em abril, após ver que o período de isolamento social seria longo. “[Nós] não conseguiríamos manter as despesas por todo esse tempo. Nossos pais tiveram uma redução considerável de salário e o dinheiro do estágio não seria suficiente para cobrir tudo. Não queríamos ter que entregar o apartamento, então pedimos a redução”.

Ao tentar barganhar com a imobiliária, enfrentou a recusa da proposta. Sendo assim, após cerca de dois meses sem um acordo, o pai da outra moradora do apartamento deu um ultimato. 

“Quando ele deu sinal de que a gente poderia sair do apartamento, já que não vamos ter aulas até o ano que vem, provavelmente, [a imobiliária] imediatamente nos concedeu um desconto de 30% no valor do aluguel, que vai ser revisado durante todos os meses até o fim do ano”, relembra

Apesar de ter conseguido o desconto, ela pontua que há quem precisará deixar a residência pela falta de um acordo. “Tenho dois amigos que já entregaram as chaves de seus apartamentos e vejo muitos outros considerando a possibilidade. Eu provavelmente o faria também se não estivesse trabalhando”, conta J.M. .

Questões legais 

Assim, para evitar problemas na comunicação durante a negociação, o que é preciso saber? Além disso, existe alguma legislação que respalde o locatário? 

O advogado João Gabriel Felão explica que a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei da Locação) regulamenta a relação entre locador e locatário, estabelecendo direitos e deveres recíprocos. No entanto, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em si só ocorre quando há a intermediação de uma imobiliária. 

Ele ainda ressalta que, devido à crise causada pelo coronavírus, os contratos podem ser adaptados

“Estamos vivenciando uma situação absolutamente excepcional, cuja responsabilidade não pode ser atribuída ao locador, ao locatário ou à imobiliária. Nestas condições, dada a imprevisibilidade da pandemia, os contratos firmados antes de sua ocorrência poderão ser relativizados, com base no Código Civil , aplicável subsidiariamente à Lei de Locações e ao Código de Defesa do Consumidor”, disserta

O melhor para os dois lados 

De acordo com o diretor da imobiliária Concreto, Guilherme Cury, a negociação é mais fácil quando há concordância entre todas as partes envolvidas. 

Além disso, no caso dos aluguéis em Bauru, os proprietários e locatários têm optado pelo adiamento da cobrança. Nesta situação, por exemplo, o inquilino paga 50% do valor total por alguns meses, e o restante é pago em parcelas durante o segundo semestre.

O advogado também complementa que as partes envolvidas em um contrato de locação são livres para dispor sobre as cláusulas contratuais da forma que melhor lhes agradar, uma vez que se trata de um direito disponível. 

Sendo assim, ele orienta sobre a importância de acordos pautados na mais absoluta boa-fé. “[É desejável] que a negociação não seja realizada somente de forma verbal, mas seja reduzida a termo, por meio da elaboração de aditivo ao contrato de locação firmado entre as partes”, acrescenta João

Enquanto isso, o diretor da imobiliária ressalta a importância da transparência nas negociações. “Cada caso é um caso, e alguns estão com água na canela, outros no queixo. Por isso, seja o mais honesto e claro possível ao informar como a pandemia e suas consequências vêm te afetando. Se você não teve sua renda afetada, não tire proveito de uma situação horrível que o mundo está passando”, endossa Guilherme

Assim, caso você precise negociar seu aluguel, conheça seus direitos e esteja pronto para barganhar (aposte no jogo de cintura). Porém, tenha em mente que o locador do imóvel pode depender da renda do aluguel, então, não deixe a sensatez de lado!

Consultoria 

Advogado: João Gabriel Felão – OAB/SP 263.909.
Administrador Guilherme Cury. 

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