Está chegando o dia cheio de descontos que todo consumidor ama: a famosa Black Friday irá acontecer no dia 27 de novembro!

No entanto, para aproveitar essa data sem arrependimentos e sem nenhum perrengue é bom tomar cuidado, porque em um piscar de olhos a Black Friday pode virar uma grande “Black Fraude”.

Afinal, segundo Valéria Cunha, coordenadora do núcleo regional do Procon, as reclamações sobre fraudes e golpes costumam aumentar bastante nesse período, principalmente quando se tratam de compras online.

Assim, para você ficar atento, fizemos uma lista com as principais situações desagradáveis que podem acontecer e dicas do que você deve fazer para se prevenir.

Sites falsos para roubar dados

Na véspera da Black Friday é normal que você acabe recebendo algumas ofertas de lojas em seu email ou por SMS.

Apesar disso parecer inofensivo, é bom desconfiar. Pois nem sempre esses emails são enviados pelas lojas oficiais e podem ser um golpe de roubo de dados chamado “phishing”.

Nesta fraude, cada vez mais comum, ao clicar no link da oferta o consumidor abre uma página idêntica à da loja oficial. Não percebendo que se trata de um site falso, ele insere suas informações para fazer a compra e os criminosos roubam dados importantes como o número de seu cartão, por exemplo.

Como prevenir

Para não cair nessa pegadinha, é essencial que o cliente não acesse a loja por meio de links recebidos em mensagens ou pelo email e sempre entre no site oficial da empresa para realizar suas compras.

Além disso, segundo a coordenadora do Procon, o comprador deve ficar atento a alguns sinais que podem entregar que o site é falso.

Verificar naquela barra de endereço se antes do ‘www’ aparece a sigla ‘https://’ porque essas letras significam que é um site seguro e original. Observar se tem o cadeadinho na barra, que representa que o site é seguro. Todas as lojas que fazem venda pela internet, mesmo que não sejam tão conhecidas, têm que expor na página o CNPJ da empresa e um contato, um endereço, um telefone, alguma forma que o consumidor possa acessar que não exclusivamente pela internet. Então às vezes quando o site é falso ele não tem essa informação, não tem o cadeadinho e a sigla” , explica Valéria.

Para fazer essa averiguação, o professor de Direito do Consumidor da FIB, Tales Manoel Vialogo, destaca que é importante fazer as compras pelo computador, já que no celular não é possível visualizar esses indícios.

Dessa forma, o professor só recomenda que compras pelo celular sejam realizadas por meio dos aplicativos das lojas.

Uma última dica de proteção contra o phishing é utilizar cartões de crédito próprios para compras online. Estes cartões são virtuais e não possuem o mesmo número do cartão físico, além disso, são válidos por pouco tempo, às vezes somente durante uma compra.

Utilizando essa alternativa, se o criminoso roubar seus dados ele não terá como usá-los, pois já estarão expirados.

Caí e agora?

Nesse caso, reclamar no Procon não vai adiantar, primeiro por se tratar de um crime. Segundo porque a fundação só pode resolver reclamações referentes a lojas existentes e não existe quem responsabilizar quando se trata de um site falso.

Então, se você caiu nesse golpe deve bloquear seu cartão e procurar uma delegacia de polícia especializada em crimes digitais para tentar rastrear quem elaborou a fraude.

Ofertas maquiadas

Desde que grandes eventos de desconto começaram a acontecer, o que não falta são ofertas falsas e propagandas enganosas.

Com certeza você já deve ter ouvido falar de alguma loja que triplicou os preços uma semana antes da Black Friday para depois dar a ilusão de que abaixou os valores.

Ou então aquela empresa que anuncia um desconto espetacular de saltar os olhos, mas o produto continua com o mesmo preço de antes, ou o desconto é neutralizado pelo valor do frete.

Segundo Tales, os comércios que realizam estas práticas podem ser punidos por estarem violando um dos principais direitos do consumidor: o direito à transparência.

O Procon faz o acompanhamento da evolução dos preços de produtos e serviços essenciais ou de muita procura, para que possa checar, havendo eventual denúncia, se o fornecedor está ludibriando os consumidores com falsos descontos”, acrescenta o professor.

Como prevenir

A recomendação do Procon é que antes da Black Friday, o comprador pesquise o valor dos produtos que deseja em sites de comparação de preços e em lojas virtuais e físicas.

Alguns dos sites que podem ser utilizados para isso são: Compare TechTudo, Zoom, Buscapé, Google Shopping e o JáCotei.

Além disso, neste link é possível acompanhar as pesquisas de levantamento de preço realizadas pelo próprio Procon.

Caí e agora?

Se você comprou algum produto e depois descobriu que a oferta era falsa, pode pedir a devolução do seu dinheiro durante o prazo de arrependimento.

O meio online é onde mais se aplica o chamado prazo de reflexão e direito de
arrependimento. Este direito está previsto tanto no Código do Consumidor quanto no Decreto de Comércio Eletrônico. O consumidor terá sete dias, a partir do recebimento do produto, para se arrepender e devolver, sem qualquer custo, nem mesmo de frete”, explica Tales.

Além disso, é importante que a prática abusiva seja denunciada ao Procon.

Produto apresentou defeito ou não era do jeito que estava na loja

Mais uma situação desagradável comum na Black Friday é comprar um produto e ele chegar com defeito ou então não ser bem aquilo que você imaginava.

Este ano, por exemplo, o caso de um carioca que recebeu uma mandioca no lugar do celular que havia comprado ficou bem famoso, você lembra?

Pois é! Situações assim não são raras.

Como prevenir

Valéria Cunha, coordenadora do Procon, indica que os consumidores fiquem atentos à reputação das lojas antes de comprar.

É sempre interessante buscar referências. Os sites maiores a gente sabe que são relativamente tranquilos. Mas um site um pouco mais desconhecido, é bom tomar cuidado. Ainda que a promoção seja interessante, é bacana buscar referência na própria internet. Muitas vezes você joga lá no buscador e vai mostrar se já houve informação roubada ou algum problema. O próprio site do Procon São Paulo tem uma lista de sites que devem ser evitados, que não entregam o produto, entregam diferente, não resolvem o problema e o consumidor tem que judicializar a questão. Então quando o site não é tão conhecido vale dar uma olhadinha para ver se ele consta nessa lista”, recomenda.

Caí e agora?

Apesar dos descontos nos produtos durante a Black Friday, é sempre bom lembrar que nossos direitos são os mesmos, independentemente do que a loja diga.

Não é porque o produto ou serviço está sendo vendido com condições e preços especiais, que os direitos de devolução, arrependimento, informação, garantia, serão diferentes. São os mesmos direitos do consumidor que paga o preço regular”, explica o professor Tales.

Sendo assim, se o cliente recebe algo diferente do que comprou deve entrar em contato com o SAC da empresa ou com o Procon.

O consumidor pode exigir que o produto seja entregue conforme o combinado, aceitar um item equivalente, rescindir o contrato ou até requerer a devolução do valor pago.

Já no caso de um produto defeituoso, Tales diz que é bom ficar esperto com a resposta comum do comércio de que a garantia é de três ou sete dias, visto que a garantia legal é sempre de 90 dias tanto pela loja quanto pelo fabricante.

Preço mudou durante a compra

Outro problema comum nas vendas online que pode acontecer neste dia 27 é o preço do produto se alterar durante a realização da compra.

Assim, o item tem um preço anunciado no site, mas quando o cliente vai efetuar a compra o valor que aparece para ele pagar é maior.

Essa variação de custo pode ser um golpe ou referente à inclusão de taxas que não estavam especificadas nos anúncios.

Como prevenir

Para não ser enganado é necessário que o consumidor fique bem atento durante a realização de sua compra para averiguar se há uma mudança de preço.

Valéria indica que sejam tiradas fotos da tela em cada etapa da compra para que em um eventual problema o cliente possa reclamar e ter em mãos uma comprovação.

Caí e agora?

O consumidor deve procurar a empresa responsável pela venda e explicar o ocorrido. Se o problema não for resolvido, é necessário procurar o Procon e em último caso o Poder Judiciário se houver perdas e danos a serem discutidos.

Produto indisponível ou pedido cancelado depois da compra

A Black Friday é um dos dias em que as lojas online são mais procuradas pelos consumidores. Tendo em vista essa alta demanda, é comum que itens se esgotem rapidamente e o cliente fique na mão.

Por conta disso, o que acaba acontecendo muitas vezes é a situação do consumidor clicar no link e o produto estar disponível, mas quando vai fazer o pagamento o item já ter acabado e a compra não ser finalizada.

O que poucas pessoas sabem sobre o assunto, é que se o cliente clicou em um item que estava disponível, ele tem o direito de adquiri-lo mesmo que ele tenha se esgotado antes da realização do pagamento.

Outro problema comum, em que a loja também deve garantir a entrega do produto para o comprador, é quando logo depois que ele paga o pedido é cancelado.

Como prevenir

Para prevenir o problema e ter uma solução para ele é necessário que o cliente tire prints, ou seja, fotos da tela, durante o processo de compra, para provar que a situação aconteceu.

Caí e agora?

A exposição de algum item no site da loja faz o cliente pressupor que ele está à disposição. Assim, se o produto está esgotado e ainda está sendo exibido sem nenhum indício de indisponibilidade, há uma configuração de propaganda enganosa, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, ao anunciar um item a empresa deve especificar a quantidade disponível dele. Além disso, assim que ele acabar no estoque é necessário retirar o anúncio e informar sobre a falta do produto.

Se esse procedimento não for realizado, a empresa deve garantir o produto para o comprador pelo preço anunciado.

Para requerer isso, o cliente deve entrar em contato com a empresa ou com o Procon.

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