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Depois de, aproximadamente, um ano e sete meses da decisão da Diocese de Bauru de excomungar o Padre Roberto Francisco Daniel (Padre Beto), a Congregação para a Doutrina da Fé (Tribunal Supremo da Sé Apostólica), no Vaticano, enviou um comunicado nesta sexta-feira (14) confirmando a decisão dentro das leis do Direito Canônico. Em resposta a decisão, o próprio Padre Beto divulgou em seu Facebook:

“Eu acredito no Deus que é amor. Este Deus não exclui ninguém (homossexuais, casais de segunda união, etc) como também nos deu a inteligência para podermos viver o amor às pessoas e à vida. A decisão da santa sé, não muda minha vida e muito menos minha consciência. Estou em paz e seguindo ao que Cristo pregou. E volto a dizer: se refletir é um pecado, eu sou um pecador. Por fim, a Igreja que pertenço é o mundo, a minha paróquia é a humanidade. Estou feliz assim e não quero mudar”, afirma.

Confira, na integra, o comunicado publicado no site oficial da Diocese de Bauru, escrito pelo Pe. Dr. Tiago Wenceslau, juiz instrutor para as “matérias reservadas a Sé Apostólica”:

Comunicado ao clero e ao povo de Deus da Diocese de Bauru-SP

Já é do conhecimento de todos do Clero e do Povo de Deus da Diocese de Bauru-SP a consequência canônica gravíssima na qual incorreu o Reverendo padre Roberto Francisco Daniel, quando formalmente recusou sua comunhão com a doutrina do Magistério da Igreja, seus Dogmas e a Disciplina Eclesiástica, negando a comunhão e obediência ao seu legítimo superior eclesiástico, apesar das repetidas exortações do seu Bispo Diocesano.

A excomunhão é a mais grave pena na qual um fiel cristão católico pode incorrer.

O reverendo padre incorreu de modo livre e consciente nessa pena.

A causa da excomunhão não foi uma punição irrogada pelo Bispo ou pelo Papa, mas em virtude dos seus atos cismáticos e heréticos que, pela prática dos mesmos, o Sacerdote foi atingido – automaticamente – pela censura de excomunhão.

Os procedimentos canônicos foram feitos por mim como Juiz Instrutor para as “matérias reservadas” e enviados à Congregação para a Doutrina da Fé (no Vaticano), que é o Tribunal Supremo da Sé Apostólica para tratar dessa matéria e de outras particularmente graves.

Esta Congregação respondeu em carta datada de 14 de outubro de 2014, Prot. N. 301/2013- 48363, e ordenou que tornasse formalmente pública a pena e a situação canônica do referido presbítero.

Portanto em obediência à ordem da Sé Apostólica comunico que:

O reverendo Padre Roberto Francisco Daniel está e permanece excomungado segundo o Cân. 1364 § 1.

A excomunhão é chamada no Direito Canônico de “pena medicinal”, pois dura enquanto durar a “contumácia” do réu. (Cân. 1358 § 1).

O referido padre tem manifestado essa contumácia nos seus repetidos pronunciamentos e atitudes em relação à Igreja Católica e nos processos movidos nas instâncias judiciais do Estado brasileiro, contra a Igreja.

Ao ordenar sua formal comunicação ao Clero e ao Povo de Deus dessa Diocese, a Sé Apostólica confirma a referida pena até a pública retratação do réu.

Portanto: O referido padre não pode mais celebrar nenhum sacramento ou sacramental da Igreja Católica e nem os receber e fica privado de quaisquer ofícios ou encargos na Igreja conforme o Cân. 1331 § 1do Código de Direito Canônico.

Solicito aos fiéis para que não participem de possíveis “atos de culto” que forem celebrados pelo referido padre.

Todos os matrimônios celebrados (assistidos), após a declaração da pena, pelo mesmo sacerdote são inválidos pelo próprio Direito.

A Revelação que é definida, ensinada, transmitida e guardada pelo Magistério da Igreja e professada na fé católica, não pode ser adulterada ou mudada segundo as modas, ideologias ou grupos que pretendem “adaptar” a fé aos seus gostos e práticas sociais. Para aceitar Jesus Cristo é preciso carregar a cruz de Cristo na vida de cada dia.

Os Dogmas da Fé por serem atos solenes do Supremo Magistério da Igreja formalmente definidos pelos Concílios Ecumênicos e pelas definições dos Romanos Pontífices estão sob o dom da infalibilidade, portanto “… são irreformáveis por si mesmos e não em virtude do consentimento da Igreja, pois foram proferidos com a assistência do Espírito Santo… e por isso não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro tribunal…” (assim nos ensina o Concílio Vaticano II na Constituição Dogmática Lumen Gentium, Cap.III, N.25).

Ninguém é obrigado a professar a fé católica, mas quem está na Igreja Católica tem o dever de ser fiel à fé da Igreja Católica. Os fiéis são chamados a defender, consolidar e fortalecer a Unidade da Igreja, que é uma das quatro notas características da Esposa de Cristo (Unidade, Santidade, Catolicidade, Apostolicidade). São sinais visíveis da Unidade da Igreja a Eucaristia, o Santo Padre o Papa e o Bispo Diocesano. Exorto os fiéis católicos para que evitem tudo o que possa ferir a Unidade da Igreja, a repeito de quem Jesus disse: “Quem vos ouve, a mim ouve; quem vos rejeita, a mim rejeita” (Lc 10,16).

Ao fazer essa comunicação fica cumprido o que foi determinado pela Sé Apostólica através da Congregação para a Doutrina da Fé.

Convido todos os cristãos católicos a rezarem para que o Espírito Santo ilumine a todos, sobretudo, ao referido sacerdote para que tenha a coragem da humildade sabendo pedir perdão e se reconciliando com a Igreja que o acolheu e lhe concedeu o sacerdócio ministerial.

Este comunicado por mim redigido, foi apresentado ao Exmo. Sr. Bispo Diocesano de Bauru Dom Caetano Ferrari que o aprovou e ordenou a sua publicação.

Pe. Dr. Tiago Wenceslau

Juiz Instrutor para as “matérias reservadas a Sé Apostólica”

Bauru, 14 de novembro de 2014.

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