O isolamento social é a principal medida para conter a disseminação do novo coronavírus. Com a recente confirmação de três casos para o COVID-19 em Bauru, o Decreto nº 14.694/2020 se faz ainda mais importante. De acordo com o documento, o Prefeito de Bauru, Clodoaldo Gazzeta, decreta quarentena para a cidade até o dia 07 de abril, restringindo algumas atividades.
Embora a maioria dos estabelecimentos estejam autorizados a continuar suas atividades, ainda há uma série de exigências que devem ser levadas em consideração. Confira abaixo como cada setor deve proceder ao oferecer seus serviços durante a quarentena.
- Igrejas e templos
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas estão proibidos.
- Feiras ao ar livre
Apenas as barracas de produtos alimentícios estão autorizadas e devem manter distância mínima de 3 metros entre elas. Barracas de pastel e outras que comercializem alimentos prontos podem vender apenas embalados para viagem, sendo proibido o consumo no local. As frutas e verduras devem ser acondicionadas em embalagens para evitar o toque direto nos alimentos.
- Food trucks, trailers e carrinhos de lanche
Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, sendo proibido o consumo no local.
- Comércios em geral
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
- Escritórios em geral
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
- Escolas e outras instituições de ensino
Restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.
- Mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias e quitandas
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente. Alimentos que exigem pesagem devem ser vendidos pré-embalados. Proibido consumo de alimentos no local.
- Lojas de produtos de limpeza
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
- Restaurantes e lanchonetes
Permitida a venda apenas por telefone, internet e outros meios não presenciais, e os produtos devem ser entregues embalados para viagem, com retirada no balcão ou drive trhu, ou entrega à domicílio (delivery). Proibido consumo no local.
- Sorveterias, docerias e afins
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
- Oficinas, auto-elétricas, borracharias, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos ou equipamentos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
- Lojas de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
- Lavanderias, lavacar e outros serviços de limpeza
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros itens. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
- Vendas de bebidas
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
- Lojas de Autopeças
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
- Lojas de material de construção
Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery) ou drive trhu.
- Call center
Podem funcionar para serviços de receptivo e de suporte à atividades essenciais, sendo proibido para serviços de recuperação de créditos ativos e para venda de produtos, exceto quando realizados sob regime de home office.
- Casas lotéricas
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.
- Instituições financeiras
Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis. Demais atividades internas e caixas eletrônicos funcionam normalmente.
- Farmácias
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
- Estabelecimentos de saúde
Podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
- Óticas
Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Superfícies, equipamentos, produtos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
- Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais liberais
Devem cumprir as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
- Cabeleireiro, barbearias, manicures e estabelecimentos afins
Permitido prestar serviços à domicílio. Obrigatório uso de equipamentos de segurança, máscaras e luvas.
- Academias e centros de ginástica
Proibido atendimento ao público, ficando autorizada apenas a realização de atividades internas.
- Indústrias
Podem funcionar desde que intensificadas as ações de limpeza e mantida distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
- Transporte de passageiros (ônibus, táxi, uber e outros)
Podem funcionar, desde que intensificadas as ações de limpeza e disponibilizado álcool gel para passageiros. Devem circular preferencialmente com as janelas abertas, para promover a renovação do ar.
- Serviços de construção civil
Podem ser prestados. Medidas devem ser tomadas para impedir aglomeração.
- Hotéis, pensões e hospedagens em geral
Podem funcionar.
- Serviços de segurança privados
Podem funcionar.
Medidas durante a quarentena
Entre os estabelecimentos que continuam abertos, as orientações são para que adotem medidas de segurança e de saúde, tanto para clientes quanto para colaboradores. Assim, todas as empresas em funcionamento devem:
- Intensificar as ações de limpeza;
- Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência;
- Tomar medidas para evitar aglomerações nas áreas internas e externas do estabelecimento;
- Locais que possam gerar aglomeração, como caixas e balcões de atendimento, devem ser sinalizados para orientar quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas;
- Disponibilizar álcool em gel 70%;
- Utilizar itens descartáveis ou de uso individual para consumo ou higiene;
- Adotar a ventilação natural sempre que possível nos ambientes, para promover a renovação do ar;
- Estabelecimentos com mais de 50 funcionários devem aferir a temperatura dos mesmos no início e ao final de cada turno de trabalho;
- Está proibida a permanência de pessoas no ambiente de trabalho que apresentem sintomas gripais ou febre.
Onde denunciar?
Caso alguma empresa não esteja agindo de acordo com as medidas de prevenção ao coronavírus e com o decreto 14.664/2020, é possível denunciá-las. Para isso, basta entrar no site da Prefeitura de Bauru, neste link, e preencher o formulário.