Estive, recentemente, em uma choperia na zona sul de Bauru. Local muito agradável, rolando um festival de inverno de bandas de rock, acompanhado por delicioso chope e petiscos. A casa estava lotada, um evento magnífico, centenas de pessoas se divertindo. Até aí, nada errado.

Ao final, cada um adentra seu carro e se dirige para outras regiões da nossa querida Bauru, seja para pegar uma cama quentinha ou mesmo para dar continuidade ao embalo de sábado à noite. A maioria bebeu e saiu dirigindo seus veículos. A preocupação sobre a incompatibilidade entre álcool e direção parece não sensibilizar os motoristas, principalmente os mais jovens.

Trabalhando há muito com a segurança viária, me bateu uma curiosidade de relembrar o que acontecia em nossa cidade, no Brasil, há 30 anos. Consultei minha biblioteca e encontrei um artigo interessante, publicado pelo professor Neuton Dezoti na revista Mimesis (v. 8, n. 1), em 1987, editada pela USC. Vejamos algumas frases pinçadas do artigo.

“Ante o elevado número de acidentes provocados por motoristas alcoolizados…”. “As principais causas [dos acidentes] circunscrevem-se à omissão generalizada dos envolvidos na prevenção e repressão de eventos tão dolorosos. Os reflexos dessa conduta, somados a outros elementos, como o aumento de veículos motorizados em circulação, apresentaram, em 1983, a cifra de 600 mil acidentes, 50% dos quais causados por motoristas embriagados”, conforme citação de publicação do Estadão naquele ano.

Continua Dezoti: “Os excessos cometidos por motoristas, em especial os alcoolizados, transformaram-se em verdadeira catástrofe que destrói bens, mutila pessoas, tornando-as improdutivas por algum tempo ou definitivamente, ceifando vidas valiosas.”

Naquela época já era possível verificar a preocupação com o “aumento de veículos”, fato este vivenciado no dia a dia atual do bauruense. O excesso de veículos faz do trânsito local um fenômeno cada vez mais estressante. Ênfase singular já era dada ao fato de beber, dirigir e provocar acidentes.

Em publicação de 2016 da revista Ciência & Saúde Coletiva (v. 21, n. 12), Gisele Damacena e outros enfatizam que “grandes concentrações de álcool no sangue provocam a diminuição da atenção, falsa percepção da velocidade, euforia, aumento no tempo de reação, sonolência, redução da visão periférica, além de alterações neuromotoras, que em diferentes gradações, resultam na perda da capacidade de conduzir veículos motorizados tornando-se uma importante causa específica de morte entre as vítimas de acidentes de trânsito”.

Para mitigar este problema, em 2008, foi implantada a Lei Seca, tornando a legislação menos tolerante com pessoas que ingerem álcool e dirigem, implicando em mudanças no comportamento dos condutores e contribuindo para a redução das mortes no trânsito. Ao longo dos anos ela foi se tornando gradativamente mais severa. Ainda que se tenha resultados positivos, técnicos em segurança viária sugerem que a fiscalização não pode ser relaxada.

Um fato deve ser ressaltado e refletido seriamente: os condutores não têm medo de perder a vida (ou tirar a dos outros), mas de pagar multas, sim. 

Um estudo do Ministério da Saúde pesquisou mais de 53 mil pessoas maiores de 18 anos, de 2011 a 2017, cujos resultados indicaram que a frequência de adultos que admitem conduzir veículos motorizados após terem ingerido qualquer tipo de bebida alcoólica aumentou 16% em todo o país.

Há dominância do consumo abusivo e frequente de álcool (6,1%), para a população de 18 anos ou mais, sendo 8,9% entre os homens e 3,6% entre as mulheres. A prevalência de envolvimento em acidentes de trânsito foi 3,1% na população geral e 6,1% entre os que admitiram consumo abusivo e frequente de álcool.

Enfim, passadas mais de três décadas dos primeiros fatos relatados, mesmo com a Lei Seca vigindo há onze anos, a sociedade bauruense e brasileira convive, ainda, com o fantasma do binômio beber e dirigir. Este hábito continua a assombrar a sociedade e está ainda longe de ser modificado pelo bom senso e temor de morrer e matar.

A vida é um dom maior que Deus concede a seus filhos e a ninguém cabe o direito de ceifá-la. Precisamos refletir mais profundamente sobre isto. Só para deixar claro, minha esposa foi a “motorista da vez” e conduziu nosso carro até nossa residência, após o evento.

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